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Edição que pretende atender à exigência da Lei nº 12.291/2010, que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Publicada no DOU de 21-7-2010.
O Presidente da República
Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° São estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art.2° O não cumprimento do disposto nesta lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no Âmbito de sua atribuição:
1- Multa no montante de até R$ 1,064,10 ( mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
2 e 3- Vetados.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Autor: Italo Amadio
ISBN: 9788533916555
Formato: 13,5 x 20,5 cm
Páginas: 140
Capa: Cartão 250g
Garantia do vendedor: 5 dias
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Excelente produto, ótima qualidade.
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Adequado para a area que sera colocado.