Anúncio pausado

+5mil

Vendas concluídas

Ofereça um bom atendimento

Entrega os produtos dentro do prazo

Características do produto

Marca: Atama

Características principais

Marca
Atama
Modelo
Ultra Light 2.0

Outras características

Tipos de artes marciais
Jiu-jitsu

Descrição

O kimono Ultra Light 2.0 continua com as mesmas características da versão anterior, mas com novo design! O Ultra Light é o modelo mais leve já produzido pela Atama e foi desenvolvido para encontrar o equilíbrio perfeito entre leveza, resistência e conforto. Sua jaqueta é confeccionada em uma única peça de tecido trançado ultraleve 100% algodão, sem saia e sem costura nas costas. Possui reforços nos principais pontos de tensão e gola e calça em tecido Rip-Stop, que apesar de mais leves, são mais resistentes que os similares em algodão.
O kimono Ultra Light foi testado e aprovado pelos atletas da Atama e é perfeito tanto para treinamentos em dias quentes, quanto para competições. Hoje a maioria das organizações de BJJ exigem a pesagem com o kimono e este modelo é uma ótima opção para aqueles que estão com dificuldades em bater o peso.

Os tamanhos podem variar de acordo com o biótipo físico e as preferências de cada um.

Faixa não Inclusa.

Kimono Jiu Jitsu Branco Ultra Light 2.0 Atama - Adulto

- Indicado para iniciantes e praticantes intermediários de JIU JITSU por sua leveza, resistência e conforto.

- Blusa sem costura nas costas e nos ombros das mangas, além dos reforços tecido duplo nas axilas, peitoral e costas.

- Calça e gola tecido rip stop. Gola com 6 costuras alinhadas e com enchimento médio para dificultar pegada do adversário.

- Tecidos 100% algodão.

- Patches nos ombros em tecido sobreposto.

- Kimono PRÉ-ENCOLHIDO.

Tamanhos Sugeridos
A1 - Pessoas com até 1,70m e 65kg
A2 - Pessoas com até 1,80m e 80kg
A3 - Pessoas com até 1,90m e 95kg
A4 - Pessoas com até 2,00m e 110kg

Opiniões do produto

4.3

Avaliação 4.5 de 5

3 avaliações

Opiniões em destaque

Avaliação 5 de 5

19 set. 2018

Avaliação 5 de 5

27 nov. 2017

Avaliação 3 de 5

30 abr. 2018