Retorno Monitor Palco Regulador Volume Fone Powerplay Dap-pm
em 3x sem juros
Estoque disponível
+500 vendas
- Você tem 30 dias a partir da data de recebimento.
Compra GarantidaVai abrir em uma nova janela, receba o produto que está esperando ou devolvemos o dinheiro.
Informações sobre o vendedor
- +500
Vendas concluídas
Ofereça um bom atendimento
Entrega os produtos dentro do prazo
Devolução grátis
Você tem 30 dias a partir do recebimento do produto para devolvê-lo, não importa o motivo!
Meios de pagamento
Até 12x sem cartão de crédito
Cartões de crédito
Cartões de débito
Pix
Boleto bancário
Características do produto
Características principais
Marca | DAPSHOP |
---|---|
Linha | DAP-PM |
Modelo | DAP-PM |
Quantidade de monitores | 1 |
Outros
Tipo de sistema | Passivo |
---|---|
Conectores de entrada | P10 |
Com Bluetooth | Não |
É near-field | Não |
É kit | Não |
Descrição
ESSE LINK É DESTINADO A COMPRA DE APENAS 1 UNIDADE. PARA COMPRAS DE 2 OU MAIS, PEÇA O LINK PERSONALIZADO. COMPRAS FEITAS DE 2 OU MAIS UNIDADES POR ESSE LINK SERÃO CANCELADAS.
MONITOR PESSOAL DAP-PM P10
*** MODELO P10 ***
*** FUNCIONA SOMENTE COM POWERPLAY OU AMPLIFICADOR DE FONE ***
TEMOS XLR TAMBÉM
TEMOS KITS - DEIXE SUA PERGUNTA QUE PERSONALIZAMOS UM ANÚNCIO CONFORME SUA NECESSIDADE
O Monitor Pessoal DAP-PM, possui uma entrada P10 e uma saída P2 para fones de ouvido com controle de volume. Ele permite que você monitore o som de uma mesa de som/mixer através de seus fones de ouvido. Este dispositivo compacto e portátil, possui um clipe de cinto para uso com as mãos-livres.
Especificações:
• Entrada P10
• Conector de fone de ouvido P2
• Conveniente clipe de cinto
• Robusta estrutura em ABS
• Entrada 1 x P10
• Saída 1 x P2
• O clip de cinto poderá ser mudado sem prévio aviso
O APARELHO REGULA O VOLUME DO SINAL, NÃO AMPLIFICA. PRÓPRIO PARA USO COM AMPLIFICADORES DE FONE DE OUVIDO COMO POR EXEMPLO, O POWERPLAY DA BEHRINGER
PRODUTO DE QUALIDADE E COM PREÇO JUSTO!
AVISO: Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos
*Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”
*Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.
Perguntas e respostas
Qual informação você precisa?
Pergunte ao vendedor