Tratado Da Nova Lei De Licitações E Contratos Administrativos - Lei 14133/21 Comentada Por Advogados Públicos - 5 Edição 2025 Juspodivm
em 12x
Saiba os prazos de entrega e as formas de envio.
Último disponível!
MercadoLíder | +10mil vendas
- Você tem 30 dias a partir da data de recebimento.
- Compra GarantidaVai abrir em uma nova janela, receba o produto que está esperando ou devolvemos o dinheiro.
ATUAL BOOKS
+5 Seguidores
+5mil Produtos
MercadoLíder Platinum
É um dos melhores do site!
+10mil
Vendas concluídas
Oferece um bom atendimento
Entrega os produtos dentro do prazo
Devolução grátis
Você tem 30 dias a partir do recebimento do produto para devolvê-lo, não importa o motivo!
Meios de pagamento
Linha de Crédito
Cartões de crédito
Pague em até 12x!
Pix
Boleto bancário


Características do produto
Características principais
Título do livro | Tratado da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14133/21 Comentada por Advogados Públicos - 5 edição |
---|---|
Autor | Leandro Sarai |
Idioma | Português |
Editora do livro | JUSPODIVM |
Edição do livro | 5 |
É kit | Não |
Capa do livro | Mole |
Volume do livro | Único |
Com índice | Sim |
Ano de publicação | 2025 |
Outros
Quantidade de páginas | 1792 |
---|---|
Altura | 6 cm |
Largura | 15 cm |
Peso | 1,8 kg |
Material da capa do livro | Papel |
Com páginas para colorir | Não |
Com realidade aumentada | Não |
Gênero do livro | Direito, política e ciências sociais |
Subgêneros do livro | Direito Administrativo |
Versão do livro | Físico |
Tamanho do livro | Padrão |
ISBN | 9788544255520 |
Descrição
POR QUE ESCOLHER O LIVRO “TRATADO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS”?
Quando desejamos adquirir uma obra com o propósito de aprofundar o conhecimento em um ramo agudamente modificado pela superveniência de uma nova lei, ainda mais em campo tão conturbado e controvertido como licitações e contratações públicas, a primeira pergunta que nos acomete é: “Qual será o meu livro de consulta obrigatória? O meu livro de cabeceira?”. A resposta correta seria: “O livro no qual figure como autor um exímio estudioso do assunto”. (...)
Além de notório conhecedor das normas regentes do procedimento licitatório, o autor do livro que desejamos adquirir seria quem também contasse com larga vivência prática com os dois temas; ou seja, quem atuasse diuturnamente nesses processos licitatórios e na gestão de vários e sortidos tipos de contratos administrativos. (...)
Como ordinariamente o Poder Público deve contratar mediante licitação e por ser o Estado quem mais contrata de todas as pessoas físicas e jurídicas que existem sob a égide de um dado ordenamento jurídico, mister que seus advogados sejam especializados no procedimento licitatório e na elaboração do contrato que o deve secundar, para enfrentar as inúmeras aquisições, alienações, locações de bens e contratações de obras e serviços, já que as entidades governamentais contratam desde a execução de simples habitações populares até plataformas de petróleo de alta precisão técnica ou, ainda, efetuam a compra de pequenos clipes e, no mesmo dia, a aquisição de peças para construção de satélites, bem como a locação de casas para instalar suas repartições, até prédios para alocar hospitais para o tratamento da COVID.
Tanto mais desejável será o autor que também aprecie de modo equidistante e impessoal a lisura das múltiplas etapas desse procedimento e da avença que lhe segue. E nesse mister, esse autor não atuará buscando tutelar o interesse individual, tampouco as transitórias e efêmeras aspirações de governantes. Esse autor nos servirá de norte, como uma impessoal bússola que se prontifica a apontar em direção à tutela do interesse público, atento, ainda, aos apontamentos dos órgãos de controle que possam impactar, positiva ou negativamente, a busca do mesmo interesse.
Esta obra contempla vinte e três autoras e autores imbuídos destas virtudes. Não estamos diante de uma obra de doutrina. Estamos diante de um verdadeiro achado!
Garantia do vendedor: 7 dias
Perguntas e respostas
Não fizeram nenhuma pergunta ainda.
Faça a primeira!