Curva Escapamento Inox 304 - 90 Graus Em 4 Polegadas
em 12x
Saiba os prazos de entrega e as formas de envio.
Último disponível!
+100 vendas
- Compra GarantidaVai abrir em uma nova janela, receba o produto que está esperando ou devolvemos o dinheiro.
Vendido por METALKES
+100 Produtos
+100
Vendas concluídas
Oferece um bom atendimento
Entrega os produtos dentro do prazo
Devolução grátis
Você tem 30 dias a partir do recebimento do produto para devolvê-lo, não importa o motivo!
Meios de pagamento
Linha de Crédito
Cartões de crédito
Pague em até 12x!
Pix
Boleto bancário





Características do produto
Características principais
Marca | Metalkes |
---|---|
Número de peça | s1973 |
Outros
Tipo de veículo | Carro/Caminhonete |
---|---|
É inflamável | Não |
Descrição
Tubo Inox curvado 90 com diâmetro de 4" utilizado para adaptação em escapamentos/corrimões e/ou diversas aplicações.
Fabricado em Inox 304 (ótimo acabamento e não enferruja).
- Universal para adaptação.
- Material: Aço Inox 304.
- Diâmetro: 4 Polegadas.
- Curva: 90 Graus.
- Parede do Tubo: 2,00mm.
COMPRAS EM NOME PESSOA JURÍDICA:
As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança do ICMS-ST (Substituição Tributária), os percentuais diferem entre os Estados, sempre pergunte aos nossos vendedores o valor do Imposto que irá incidir sobre a sua compra.
COMPRAS PESSOA FÍSICA - MARANHÃO. RORAIMA e TOCANTINS:
De acordo com a legislação vigente, é previsto o recolhimento da diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual da operação quando o destinatário é um não contribuinte do ICMS.
Entretanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, como a nossa, estão dispensadas desse recolhimento em operações destinadas a não contribuintes, conforme decisão do STF publicada por meio das ADIs 5464 e 5469.
Porém, os Estados do MA, RR e TO adotam o entendimento de que todos os contribuintes, independentemente do regime de tributação, devem recolher o DIFAL. Essa posição tem como base os seguintes dispositivos:
Lei Complementar nº 190/2022
Convênio ICMS nº 236/2021
Instrução Normativa nº 001/2016
Lei nº 3.943/2022
Artigo 10, inciso IX, da Lei nº 1.287/2001
Embora o STF tenha declarado a inconstitucionalidade dessa exigência, esses estados acima mantém a cobrança.
Impacto para as operações:
Será aplicado um valor adicional de 13% sobre as vendas destinadas ao Tocantins,
16% sobre as vendas destinadas ao Maranhão e 13% sobre as vendas destinadas a Roraima quando o destinatário for um não contribuinte do ICMS, sendo gerada uma guia para recolhimento desse valor em favor do estado de destino.
A EMPRESA METALKES:
Atuamos há mais de 10 anos no Mercado Metalúrgico. Especializados no Aço Inox e Aço Carbono, oferecemos produtos de qualidade e procedência, com preço justo!
Trabalhamos de forma séria, atendendo de forma satisfatória o cliente, que é o nosso maior patrimônio.
Comprometimento, Seriedade e Qualidade você encontra aqui na Metalkes.
Ficou Com Dúvidas? Teremos Grande Satisfação Em Atendê-lo.
Aguardamos A Confirmação Do Seu Pedido!
Garantia do vendedor: 3 anos
#Descrição do Anúncio atualizada em 16/01/2025!
Garantia do vendedor: 7 dias
Perguntas e respostas
Não fizeram nenhuma pergunta ainda.
Faça a primeira!