official-store-logo
Imagem descritiva sobre as compatibilidades informadas

Verifique se é compatível com seu veículo

Selecione os dados. Se não souber, procure no Certificado de Registro de Veículo.

em 12x

Frete grátis

Saiba os prazos de entrega e as formas de envio.

Devolução grátis

Você tem 30 dias a partir da data de recebimento.

Estoque disponível

São Paulo Auto Peça

Loja oficial do Mercado Livre

+100 Seguidores

MercadoLíder Gold

É um dos melhores do site!

+5mil

Vendas concluídas

Oferece um bom atendimento

Entrega os produtos dentro do prazo

Devolução grátis

Você tem 30 dias a partir do recebimento do produto para devolvê-lo, não importa o motivo!

Meios de pagamento

Linha de Crédito

Mercado Crédito

Cartões de crédito

Pague em até 12x!

Hipercard
Elo
Visa
Mastercard

Pix

Pix

Boleto bancário

Boleto

Características do produto

Características principais

Marca do pára
Chevrolet
Número de peça
934783820
Cor
Carrara

Outros

Tipo de veículo
Carro/Caminhonete
Com buraco para farol de milha
Sim
É reposição original
Não
Código OEM
789986

Descrição

O PARACHOQUE DIANTEIRO DO CHEVROLET ONIX E PRISMA COM PAR DE FAROL DE MILHA 2013 2014 2015 é fabricado com a mais alta tecnologia oferecida do mercado de Auto Peças. As paças do carro são fabricadas com os mesmos padrão das originais mantendo o alinhamento do carro e a originalidade, Aproveite para trocar as peças danificado ou em mau estado.

PARACHOQUE

CARACTERÍSTICAS:
Produto Novo de Ótima Qualidade;
Fabricado em Plástico resistente;

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Pode ser Pintado na Cor do Carro.
Não Acompanha Grade Central.

FAROL DE MILHA

CARACTERÍSTICAS:

Produto Novo de Ótima Qualidade;
Lente Lisa em Acrílico;

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Regulagem de Foco Manual;
Encaixe de Lâmpada H27;
Suporta Xenon e Lâmpadas até 55 watts;

COMPATÍVEL COM OS MODELOS:
Onix 2013 até 2015.
Prisma 2013 até 2015

IMPORTANTE:
Garantia de 3 meses
Não nos responsabilizamos por instalação mal realizada; A instalação deve ser feita por um profissional especializado.

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

Perguntas e respostas

Qual informação você precisa?

Pergunte ao vendedor

Não fizeram nenhuma pergunta ainda.

Faça a primeira!