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Características do produto
Características principais
Marca | Tury |
---|---|
Modelo | PRO4.37M |
Número de peça | 7898096339066 |
Outros
Tipo de veículo | Carro/Caminhonete |
---|---|
É kit | Não |
Descrição
Módulo de vidro elétrico Tury PRO 4.37M
A TURY se caracteriza por ser uma empresa de alta capacidade de desenvolvimento de novos e complexos produtos com referencia de qualidade em todo o mercado. Sendo sinônimo de qualidade através de sua marca e produtos.
Este produto pode ser utilizado de duas formas em seu veículo. Pode substituir a central original dos vidros quando ela apresentar defeito, ou pode ser instalada em substituição a central original, para agregar automação completa nos vidros elétricos do seu veículo.
Especificações Técnicas:
- Marca: Tury
- Código do Fabricante: PRO 4.37M
- Número de Fios: 22
- Tensão: 10V á 16V
Funções:
- Fechamento e a abertura dos 4 vidros elétricos simultaneamente através do controle remoto original do seu veículo.
- Torna todos os botões de vidros no padrão one-touch para comandos de abertura e fechamento.
- Garante funcionamento temporizado dos botões da porta do motorista por 1 minuto após desligar o automóvel.
- Garante a proteção contra esmagamentos exigida pela Resolução CONTRAN 468/13 e pelo Código de Transito Brasileiro.
- Sistema auto-adaptativo que gerencia o envelhecimento e desgaste dos componentes originais dos vidros elétricos. Sem afetar o desempenho do produto.
- Consumo inferior a 1mA em sleep-mode (stand-by);
Aplicações:
- Toyota Corolla De 2009 até 2014 Xli
- Toyota RAV4 De 2000 até 2019
- Toyota Camry De 2007 até 2012
- Toyota Corolla De 2015 até 2019 Gli
Conteúdo da Embalagem:
- 1 Módulo
- 1 Chicote
- 1 Manual de Instalação
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas
à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008.
Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a
Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.
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