Kit Bico Injetor Pajero Full L200 Triton 3.2 12/22 Cdpa0190r
em 12x sem juros
Saiba os prazos de entrega e as formas de envio.
Último disponível!
MercadoLíder | +1000 vendas
- Compra GarantidaVai abrir em uma nova janela, receba o produto que está esperando ou devolvemos o dinheiro.
MULTIMARCAS COM
+500 Seguidores
+10mil Produtos
MercadoLíder Gold
É um dos melhores do site!
+1000
Vendas concluídas
Oferece um bom atendimento
Entrega os produtos dentro do prazo
Devolução grátis
Você tem 30 dias a partir do recebimento do produto para devolvê-lo, não importa o motivo!
Meios de pagamento






Características do produto
Características principais
Marca | Mitsubisch |
---|---|
Modelo | MITSUBISCH Pajero / Triton / L200 3.2 2012 até 2022 |
Número de peça | CDPA0190R |
Outros
Tipo de veículo | Carro/Caminhonete |
---|---|
Tipo de combustível | Diesel |
Origem | Japão |
Gênero do conector | Fêmea |
Inclui junta ou selo | Não |
Gênero do terminal | Fêmea |
Quantidade de terminais | 1 |
Quantidade de conectores | 1 |
Inclui tampa com trava | Não |
Descrição
* MULTIMARCAS AUTOPARTS -
empresa há mais de 30 anos no mercado.
- KIT BICO INJETOR REMANUFATURADO PELA MITSUBISCH
- ITENS PRESENTE NO KIT:
1465A351 - BICOS INJETORES
MN155904 - ARRUELA DE BICO
CD130103 - FILTRO COMBUSTIVEL
CWPA0968 - LIMPADOR DO SISTEMA DE COMBUSTIVEL
- PEÇA GENUÍNA
APLICAÇÃO:
MITSUBIShi Pajero Full 2012 a 2021
MITSUBIShi L200 triton 3.2 2012 até 2022
CÓDIGO :
CDPA0190R ,1465A351
- IMAGEM REAL DA PEÇA
- EVITE PEÇAS ESTRANGEIRAS PARALELAS
- GERALMENTE AS EMBALAGENS DE NOSSAS PEÇAS,
NÃO VÃO LACRADAS DEVIDO A NECESSIDADE DE TIRAR AS FOTOS !
PEÇA MITSUBISCH ,COM NOTA FISCAL A PRONTA ENTREGA
Dimensões na embalagem: A: 30 cm x L: 25 cm x C: 45 CM
Peso: 1000 gramas
Envio imediato e seguro
SKU : CDPA0190R
* ATENÇÃO! *
CONFIRME A COMPATIBILIDADE ANTES DA COMPRA
PELA NUMERAÇÃO DA PEÇA OU INFORME O CHASSI
DO VEÍCULO PARA CONFIRMARMOS!!
FIQUE ATENTO AO CHAT APÓS A COMPRA
MANTENHA SEUS DADOS ATUALIZADOS
__
Atenção: As compras realizadas por Pessoa Jurídica estão
sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008.
Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda,
§1° do referido Protocolo.
Garantia do vendedor: 30 dias