Vendido por REFLETIVAS
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Características do produto
Características principais
Marca | REFLETIVAS SINALIZAÇÕES |
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Número de peça | 1 |
Outros
Tipo de veículo | Linha Pesada |
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É inflamável | Não |
É kit | Sim |
Descrição
8 ADESIVOS Faixa Refletiva Veículo Longo (Comprimento Excedente) sem velocidade máxima e KM.
Material atende a nova Resolução CONTRAN em vigor Nº 882 de 13/12/2021 que especifica o grau do Refletivo a ser usado na fabricação dos adesivos de sinalização e a necessidade de laudo de certificação de conformidade da película refletiva.
Medida 2,30 metros x 80 cm (somos fabricantes e fazemos qualquer modelo e tamanho). Outras medidas e modelos consultemos.
APÓS compra, informar a metragem específica do veículo para ser escrito na faixa. Material de alta durabilidade e resistência.
Adesivo refletivo, pode ser aplicado na parte traseira do veículo ou sobre placa (metálica ou de madeira) de boa qualidade, possui faixas cor preta e laranja inclinadas a 45º da direita para a esquerda. Apresenta informações sobre o comprimento do veículo longo.
A Resolução Nº 882 / 2015 dispõe sobre os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelas Normas do CONTRAN.
Fabricação própria. Fazemos sob encomenda modelos e medidas diversa.
''CASO DE DUVIDAS CONSULTE O VENDEDOR ''
Dúvidas Frequentes:
1 - Como são fabricados os adesivos:
Não utilizamos tinta alguma no processo. Todo material é sobreposto. A base é o Laranja Refletivo GT Prismático e sobre ele é colocado o adesivo Branco Refletivo GT Prismático e zebrado com adesivo Imprimax Gold Preto Brilhante. Os escritos são adesivos Imprimax Gold Preto Brilhante feitos em recorte e colados na parte Branca do adesivo.
Por ser 100% adesivo sobreposto não desbota com a ação do tempo ( Sol / Chuva / Lavagem e etc ).
2-É obrigatório a utilização do adesivo de Velocidade máxima 60 ou 80 km nas faixas? Não , apenas para caminhões que transportam cana de açúcar.
- Conforme a Resolução CONTRAN nº 882 de 13/12/2021, no Art. 25 diz:
" A CVC de que trata a Resolução CONTRAN nº 872, de 13 de setembro de 2021, deve ter
na parte traseira do último veículo a informação do limite de velocidade conforme especificação prevista no Anexo II desta Resolução." e logo abaixo no inciso 1º diz:
"§ 1º Faculta-se a utilização da mesma sinalização definida no caput às demais CVC para as quais seja exigida a AET."
Bom a Resolução CONTRAN 872 de 13 de setembro 2021 refere-se a caminhões que transportam cana de açúcar apenas, sendo assim para esse tipo de transporte é obrigatório a utilização do adesivo de Velocidade Máxima. Para os demais casos é opcional.
Vale salientar que em viagem entre estados, o limite de velocidade máximo permitido pode variar mais de 1 vez e o adesivo de velocidade, tecnicamente teria que ser modificado para atender a norma do estado em transito.
Perguntas e respostas
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