Relacao Juridica De Consumo - 1ª Edição 2023 Foco Juridico
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Características do produto
Características principais
Título do livro | Relação Jurídica de Consumo - Elementos para uma Teoria Geral - 1ª Ed - 2023 |
---|---|
Subtítulo do livro | Elementos para uma Teoria Geral |
Autor | Fernando Costa de Azevedo |
Idioma | Português |
Editora do livro | EDITORA FOCO |
Edição do livro | 1ª 2023 |
Capa do livro | Mole |
Volume do livro | Único |
Com índice | Sim |
Ano de publicação | 2023 |
Outras características
Quantidade de páginas | 216 |
---|---|
Altura | 2 cm |
Largura | 16 cm |
Peso | 280 g |
Material da capa do livro | Outros |
Com páginas para colorir | Não |
Com realidade aumentada | Não |
Gênero do livro | Direito |
Tipo de narração | Conto |
Versão do livro | Físico |
Tamanho do livro | Normal |
Idade mínima recomendada | 18 anos |
Idade máxima recomendada | 99 anos |
Escrito em letra maiúscula | Não |
ISBN | 9786555158038 |
Descrição
Para bem honrar este gentil convite gostaria de destacar algumas páginas excelentes deste maravilhoso livro. Os dois pontos que queria destacar (o equilíbrio da relação jurídica de consumo, ameaçado pela contrata ção digital, e o desequilíbrio excessivo da relação de consumo, ameaçado pela falta de tratamento do superendividamento do consumidor) estão no capítulo 4, intitulado “O desequilíbrio excessivo da relação jurídica de consumo e a tutela jurídica dos consumidores pelo Código de Defesa do Consumidor.
Na primeira subparte deste capítulo, Fernando Azevedo vai analisar o que chama de “equilíbrio mínimo” da relação jurídica de consumo e o “princípio do equilíbrio (ou da equivalência material) no CDC” (4.1). E na segunda subparte (4.2) o autor analisa situações de desequilíbrio excessivo da relação de consumo e a necessária tutela jurídica dos consumidores pelo CDC, em especial os incidentes e acidentes de consumo, a perda da equivalência econômica pela onerosidade excessiva superveniente, o direito à revisão e à resolução dos contratos de consumo; o que denomina “exercício irregular da posição jurídica dos fornecedores”, isto é, as práticas abusivas e finaliza (4.3) analisando o superendividamento”.
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