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Características do produto

Características principais

Marca
Premium Cartridge
Modelo
M276

Outras características

Tipo de toner
Compatível
Conteúdo total em peso
3999 g
É carregado
Sim

Descrição

Imagem meramente ilustrativa

Kit Cartucho Compatível Universal 125A 128A 131A

CF-210A CF-211A CF-212A CF-213A
CE-320A CE-321A CE-322A CE-323A
CB-540A CB-541A CB-542A CB-543A

Utilizado nos seguintes equipamentos LaserJet: CP-1215, CP-1510, CP-1515, CP-1518, CM-1312, Canon LBP5050 LBP-5050, Canon MF8050 MF-8050, CM-1415, CM-1415FN, CM-1415FNW, CP-1525, CP1525NW CP-1525NW, Pro 200: M-251NW, M-251N, MFP M276N, MFP M276NW, M-251, M-276.

Rendimento de 2100 impressões o Black e com rendimento de 1.400 impressões os Coloridos.

Marca: Premium / Chinamate / Evolut / Ares / ByQualy / Etc.
*Enviado conforme estoque disponível


* Produto compatível, novo, pronto para uso,
não trabalhamos com cartuchos remanufaturados


Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:

Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”

Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.

The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.

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