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Marca | Monroe |
---|---|
Número de peça | SP003 |
Número de registro/certificação INMETRO | N/A |
---|
Tipo de veículo | Carro/Caminhonete |
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Posição | Dianteiro |
Lado | Esquerdo/Direito |
Origem | Brasil |
Código OEM | 033054033054 |
Tipo de composição | Com gás |
Comprimento estendido | 12,21 " |
Comprimento comprimido | 20,47 " |
É reposição original | Sim |
É kit | Não |
PRODUTO NOVO!!
ORIGINAL MONROE
REF. SP003
APLICAÇÕES:
TOYOTA ETIOS HATCH HATCH CROSS 1.5 16V 2NR-FE L4 FLEX 2016 - 2017
TOYOTA ETIOS HATCH HATCH STD 1.3 16V 1NR-FE L4 FLEX 2013 - 2016
TOYOTA ETIOS HATCH HATCH XLS 1.5 16V 2NR-FE L4 FLEX 2013 - 2019
TOYOTA ETIOS HATCH HATCH XS 1.3 16V 1NR-FE L4 FLEX 2013 - 2014
TOYOTA ETIOS SEDAN SEDAN STD 1.5 16V 2NR-FE L4 FLEX 2013 - 2016
TOYOTA ETIOS SEDAN SEDAN XLS 1.5 16V 2NR-FE L4 FLEX 2013 - 2019
TOYOTA ETIOS SEDAN SEDAN XS 1.5 16V 2NR-FE L4 FLEX 2014 - 2019
TERMO E CONDIÇÕES DE COMPRAS E VENDA ATRAVÉS DO MERCADO LIVRE
- CONDIÇÕES: Para comprar produtos o Usuário aceita/concorda com os termos e condições de compra e venda. A aceitação destes Termos e condições de compras é absolutamente indispensável à utilização dos serviços prestados.
- GARANTIA: Todas as peças comercializadas possuem garantias dos fabricantes, sendo certo que os respectivos os termos acompanham os produtos adquiridos. Responsabiliza-se pela garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (90 dias).
- PRODUTOS COM DEFEITO: Caso necessário, substituirá produtos com vícios de qualidade ou devolverá os valores pagos, analisando caso a caso, após a devolução do produto.
- DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS: A devolução do produto é grátis, através de reembolso do dinheiro. Seguindo as regras e políticas de devoluções do mercado Livre.
- RESPONSABILIDADE CIVIL: por ser a comerciante não foi incluída no artigo 12 do CDC, portanto, não se responsabiliza por indenizações materiais (consertos, mecânicos etc.), se responsabiliza, somente, pelo valor econômico do produto, artigo 18 do CDC. O Consumidor declara ciência de que só os sujeitos elencados no caput do art. 12 é que responderão solidariamente, pois, no caso de fato do produto, estar-se-á diante de um acidente de consumo, isto é, de um prejuízo que extrapola a esfera meramente econômica do produto. Exemplo: “cliente comprou uma embreagem, o mecânico montou, a peça apresentou o defeito, cliente pleiteia responsabilização pela nova mão de obra do mecânico”.
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