Tampa Filtro Caixa Purificador Ar Blazer 4.3 V6 Vortec 2006
+1000
Vendas concluídas
Ofereça um bom atendimento
Entrega os produtos dentro do prazo
Características do produto
Características principais
Marca | Dfender |
---|---|
Modelo | Tampa Superior Filtro Purificador Ar S10 Blazer 4.3 V6 Vortec 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 |
Número de peça | 6323 |
Quantidade de kits | 1 |
Registros de produtos
Número de registro/certificação INMETRO | 7898938989930 |
---|
Outros
Tipo de veículo | Carro/Caminhonete |
---|---|
Forma do filtro | Cilíndrico |
Material | PVC |
Diâmetro de entrada | 90 mm |
OEM | 7898938989930 |
Descrição
Tampa Filtro Purificador Ar S10 Blazer 4.3 V6 Vortec 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Mantenha o coração do sua S10 e Blazer 4.3 V6 Vortec pulsando com força máxima ao substituir a tampa do filtro do purificador de ar. Esta peça essencial, projetada para os modelos produzidos entre 1995 e 2011, é a solução ideal para manter a qualidade do ar e garantir o desempenho confiável do seu veículo.
Especificações:
Produto fabricado em Poliuretano com maior resistência a impactos.
Produto leve e de ótima qualidade.
Instalação simplificada utiliza a furação original na fixação.
Exclusivo para motores 4.3 V6 Vortec.
Máximo em acabamento.
Não precisa furar o veículo.
Modelo Original.
Conteúdo da Embalagem:
01 ? Tampa Superior.
Compatível com:
S10 1995 à 2011.
Blazer 1995 à 2011.
(Compatível somente para motor 4.3 V6 Vortec).
Garantia de 03 meses, contra defeitos de fabricação.
Imagens ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional.
-----------------------------
Tampa Filtro Purificador Ar S10 Blazer 4.3 V6 Vortec 95-11
-----------------------------
Este produto é vendido e entregue pela TEXAS 4X4
A maior rede de lojas com os menores preços em acessórios para Motos, Carros Sedan e Hatch, SUVs e Pick-ups!
Seu produto acompanha nota fiscal e garantia.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo.