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Descrição

Sobre A Obra Direito E Pessoa Não Nascida - O Problema Do Estatuto Jurídico Nascituro - 1ª Ed - 2022 Ao Contrário Do Que O Pensamento Positivista Tentou Prescritivamente Estabelecer, O Direito Não Se Confunde Com Um Conjunto De Normas Postas E Impostas Pelo Legislador Ou Descobertas A Partir Do Espírito Do Povo. Ao Invés, O Direito Que O Queira Verdadeiramente Ser Não Pode Prescindir De Uma Específica Predicação Axiológica, À Qual Vai Buscar O Seu Sentido E O Seu Fundamento. Na Verdade, Existe No Direito Uma Inapagável Dimensão Ética, Que Não Pode Deixar De Nos Remeter Para A Ineliminável Dignidade Do Ser Humano, Entendido Como Pessoa, Na Sua Autonomia Responsável. E Se Cada Disciplina Jurídica Só Pode Ser, Por Isso, Compreendida Na Necessária Remissão Para Os Princípios Normativos (E Para O Princípio Do Direito Enquanto Direito), Não É Menos Certo Que Há Determinados Domínios Normativos Que, Pelas Questões Que Colocam, Nos Situam No Epicentro Da Axiologia Predicativa Da Juridicidade. A Tutela Da Pessoa Ainda Não Nascida É, Exatamente, Um Desses Domínios. Tendo Tido Oportunidade De Nos Pronunciar Sobre A Questão Em Diversos Fóruns, Fomos Recentemente Sensibilizados Para A Importância De Partilhar Algumas Das Nossas Reflexões Além-Fronteiras, Contribuindo, Ainda Que Modestamente, Para Um Debate Que Parece Recrudescer No Ordenamento Jurídico Brasileiro. O Incentivo Chegou Pelas Palavras De Um Dos Nossos Mestres, O Professor Doutor Diogo Leite Campos, Insigne Civilista Português, Que, Pela Notoriedade Da Sua Obra, Dispensa Apresentações Também Do Outro Lado Do Atlântico, E, Racionalmente, Compreende-Se Pela Articulação De Duas Ideias Chave: A Centralidade (Do Ponto De Vista Jurídico, Ético E Humano) Do Tema E A Consciência De Que, Pese Embora O Brasil Seja Nesta Matéria Um Exemplo A Seguir, É Importante Sedimentar Argumentos Para Que, Numa Altura Em Que Recrudesce No Horizonte A Discussão Em Torno Dos Nascituros E Da Sua Proteção, Se Esteja Consciente Do Exato Alcance Do Que Se Discute. A Nossa Reflexão Está, Por Isso, Longe De Ser Exaustiva E Centra-Se Preferencialmente No Âmbito Do Direito Privado, Sem Embargo De Eventuais Incursões Sistematicamente Justificadas Pelos Meandros Do Direito Público . Mafalda Miranda Barbosa

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