em 12x

Frete grátis

Saiba os prazos de entrega e as formas de envio.

Estoque disponível

Vendido por AGUIA BOOKS.

+1000

Vendas concluídas

Ofereça um bom atendimento

Entrega os produtos dentro do prazo

Devolução grátis

Você tem 30 dias a partir do recebimento do produto para devolvê-lo, não importa o motivo!

Meios de pagamento

Até 12x sem cartão de crédito

Mercado Crédito

Cartões de crédito

Pague em até 12x!

Hipercard
Elo
Visa
Mastercard

Cartões de débito

Caixa

Pix

Pix

Boleto bancário

Boleto

Características do produto

Características principais

Título do livro
Direito Civil - Sucessões - Vol. 6 - 9ª Edição 2023
Autor
Lôbo, Paulo
Idioma
Português
Editora do livro
Saraiva
Capa do livro
Mole
Marca
Saraiva
Modelo
Modelo Padrão

Outras características

Quantidade de páginas
344
Tipo de narração
Manual
ISBN
9786553628236

Descrição

A coleção Direito Civil, escrita pelo Professor Paulo Lôbo, apresenta caráter inovador, abordando os temas atuais de maneira clara e objetiva e oferecendo ao leitor uma visão moderna sobre os assuntos do Código Civil. A coleção está desdobrada nas seguintes matérias: Parte Geral; Obrigações (teoria geral e atos unilaterais); Contratos (teoria geral e espécies); Coisas; Famílias; Sucessões. O volume Sucessões está estruturado em 13 capítulos, apresentando um estudo completo do Direito das Famílias, trazendo temas como a sucessão hereditária, a sucessão legítima, o dever de colação, os descendentes e ascendentes, os direitos do cônjuge, os direitos do companheiro na união estável, a sucessão dos parentes colaterais e da Fazenda Pública, os que não podem suceder, o testamento, o legado, o direito de acrescer, o inventário e a partilha. A nova edição contém dois novos itens: Herança Digital e Sucessão concorrente do cônjuge ante cláusula de incomunicabilidade e está de acordo a Lei n. 14.128/2021, que dispôs sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais de saúde que faleceram durante o enfrentamento da pandemia da COVID-19; a decisão em 2021 do STJ, no REsp 1.918.421, de que há impossibilidade de implantação de embriões após a morte do cônjuge, sem manifestação inequívoca, expressa e formal. Data de fechamento da edição: 1º-10-2021.

Perguntas e respostas

Qual informação você precisa?

Não fizeram nenhuma pergunta ainda. Faça a primeira!