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Características do produto
Características principais
Marca | Motorkote |
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Número de peça | NHB7458 |
Descrição
Condicionador de Metais Motorkote 100 Antifricção Protetor de Motor Redutor de Ruídos para Motores a Gasolina Diesel Flex GNV 200ml
Especificação Técnica:
• Compatível com lubrificante Mineral, Semi-Sintético e Sintético
• Fabricado a Partir da Mistura de Produtos Químicos da Mais Alta Qualidade e de Última Geração
• Reduz o Atrito e, Consequentemente, o Desgaste e Ruído
• Aumenta a Potência Usando a Mesma Energia
• Mais Economia de Combustível
• Reduz o Calor Gerado nas Partes Móveis em Atrito
• Reduz o Ruído, Desgaste, Fricção, Consumo e Temperatura
• Reduz a Emissão de Gases Poluentes, Ajudando o Meio Ambiente
• Fixa-se na Superfícies Metálicas, Independente das Trocas de Lubrificante
• Mantém a Lubrificação Permanente por 80 Mil Km em Todas as Superfícies Metálicas
• Não Afeta a Viscosidade, nem as Propriedades Físico-químicas do Óleo
• Não Altera as Tolerâncias de Folga do Equipamento
• Não é um Aditivo de Óleo e não Altera seu Intervalo de Troca
• Não Substitui a Utilização de Óleo Lubrificante
• Protege as Peças Inclusive no Caso de Contaminação do Óleo por Outros Elementos (Gasolina, Diesel, Álcool, Água, Solventes, Poeira, etc.)
• Pode-se aplicar em Motores a Diesel, Gasolina, Flex e GNV
• Evita que Contaminantes (Borras, Vernizes, Carbonizações) e Partículas se Depositem nas Superfícies Metálicas
• Aplicar 30ml de Motorkote 100 para 1 litro de óleo a cada 80.000km / 1 ano ou 2.500h de trabalho
• Prolonga a vida em motores a gás, como eles operam em temperaturas mais altas
• Protege durante a partida a frio
• Utilização Fácil e Resultado Garantido
• Produto Importado
OBS: Para aderência completa do produto ao metal é necessário rodar no mínimo 1500 km. Não Substitui a Utilização de Óleo Lubrificante
Conteúdo da Embalagem:
• 01 Frasco Motorkote 100 200ml
Importante:
Garantia de 3 Meses.
Valor Unitário.
Imagens Meramente Ilustrativas.
Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
Garantia do vendedor: 3 meses