Sobre Grade S10 1999 A 2000 Kit 3 Peças Aço Inox 304
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Características do produto
Características principais
Marca | Darta |
---|---|
Número de peça | 71 |
Outros
Tipo de veículo | Carro/Caminhonete |
---|---|
Material do suporte de pára-choques | Aço Inox 304 + Aço Carbono |
Comprimiento do soporte de pára-choques | 69 cm |
Origem | Brasil |
Descrição
Sobre Grade Chevrolet S10 – Código 71.
EMBALAGEM CONTÉM 03 SOBRE GRADES + KIT DE FIXAÇÃO
APLICAÇÃO:
Compatível com os anos: 1999/2000.
ATENÇÃO:
- NÃO ACOMPANHA A GRADE ORIGINAL DO VEÍCULO
- O acessório não substitui a grade original. Não acompanha os apliques cromados do veículo.
ESPECIFICAÇÕES:
- Perfil: Tubular com diâmetro de 3/8” (9,53mm);
- Material: Aço Inox 304;
- Acabamento polido espelhado;
- Não descasca;
- Fabricante: Darta Acessórios;
- Garantia: 03 anos pelo fabricante;
- Origem: Nacional;
- Não necessita de alterações ou adaptações técnicas no veículo;
- Kit de fixação fabricado em aço carbono com pintura Epóxi;
- Dimensões da Embalagem: ? cm;
- Peso do produto com a Embalagem: ? Kg.
ITENS INCLUSOS:
- 01 Kit Sobre Grade Darta;
- Kit de fixação.
INSTALAÇÃO:
Sugerimos que procure um profissional especializado para a instalação do acessório.
COMPRAS EM NOME PESSOA JURÍDICA:
As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança do ICMS-ST (Substituição Tributária), os percentuais diferem entre os Estados, sempre pergunte aos nossos vendedores o valor do Imposto que irá incidir sobre a sua compra.
COMPRAS PESSOA FÍSICA - MARANHÃO. RORAIMA e TOCANTINS:
De acordo com a legislação vigente, é previsto o recolhimento da diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual da operação quando o destinatário é um não contribuinte do ICMS.
Entretanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, como a nossa, estão dispensadas desse recolhimento em operações destinadas a não contribuintes, conforme decisão do STF publicada por meio das ADIs 5464 e 5469.
Porém, os Estados do MA, RR e TO adotam o entendimento de que todos os contribuintes, independentemente do regime de tributação, devem recolher o DIFAL. Essa posição tem como base os seguintes dispositivos:
Lei Complementar nº 190/2022
Convênio ICMS nº 236/2021
Instrução Normativa nº 001/2016
Lei nº 3.943/2022
Artigo 10, inciso IX, da Lei nº 1.287/2001
Embora o STF tenha declarado a inconstitucionalidade dessa exigência, esses estados acima mantém a cobrança.
Impacto para as operações:
Será aplicado um valor adicional de 13% sobre as vendas destinadas ao Tocantins,
16% sobre as vendas destinadas ao Maranhão e 13% sobre as vendas destinadas a Roraima quando o destinatário for um não contribuinte do ICMS, sendo gerada uma guia para recolhimento desse valor em favor do estado de destino.
A EMPRESA METALKES:
Atuamos há mais de 10 anos no Mercado Metalúrgico. Especializados no Aço Inox e Aço Carbono, oferecemos produtos de qualidade e procedência, com preço justo!
Trabalhamos de forma séria, atendendo de forma satisfatória o cliente, que é o nosso maior patrimônio.
Comprometimento, Seriedade e Qualidade você encontra aqui na Metalkes.
Ficou Com Dúvidas? Teremos Grande Satisfação Em Atendê-lo.
Aguardamos A Confirmação Do Seu Pedido!
Garantia do vendedor: 3 anos
#Descrição do Anúncio atualizada em 16/01/2025!
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