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Características do produto

Características principais

Marca
Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Modelo
Condecoração Militar: Medalha Marechal Francisco Marcelino Souza Aguiar, concedida nas comemorações do seu centenário, em 1955
Material
Bronze

Outros

Diâmetro
3,4 cm

Descrição

Produto usado
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BRASIL
1955
Condecoração Militar:

Medalha Comemorativa do Centenário do Marechal Marcelino Souza Aguiar, 1855 – 1955



Anverso:
" MARECHAL FRANCISCO MARCELLINO DE SOUZA AGUIAR "

Reverso:
“ 12-VI-1855 · 2-VI- 1955 ”



34 mm



DECRETO Nº 37.462, DE 10 DE JUNHO DE 1955
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição, decreta:
Art. 1º É permitido com os uniformes militares, o uso da "Medalha Marechal Souza Aguiar", mandada cunhar pelo Ministério de Justiça e Negócios Interiores para comemorar o 1º Centenário do nascimento daquele militar.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.,




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