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São Paulo Acessórios
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Descrição

Macaco Elétrico Multilaser, agora trocar o pneu do seu carro ficou prático e fácil, pois com o macaco elétrico você não precisa fazer nem um esforço. Potência de Entrada Nominal de 100W e com capacidade máxima de 1.500 kg.

O Macaco elétrico Multilaser AU604 suporta até 1,5ton e pode ser ligado diretamente no acendedor de cigarro do veículo. Produto de altíssima qualidade e extremante confiável com controle remoto para regulagem de altura facilitando sua utilização.

Especificação:
• Modelo: AU604
• Produzido em Ferro
• Prático
• Tensão Nominal: DC 12V
• Portátil
• Com Controle de Elevação
• Corrente Máxima: 10A
• Acompanha Maleta
• Elevação de 22cm (de 13cm para 35cm)
• Plug Através do Acendedor de Cigarros
• Capacidade Nominal de Carga: 1.500Kg
• Dimensões: 35cm Largura x 45cm Profundidade x 15cm de Altura

Conteúdo da Embalagem:
• 1 Macaco Elétrico
• 3 Fusíveis, 8A
• Chave para Elevação Manual
• Manual

Instruções de Uso:
• Estacione o carro, com o freio de mão levantado, em uma superfície lisa e sólida. Não Estacione o carro em elevações acima de 6º.
• Ligue o carro e insira o conector do macaco no acendedor de cigarros do carro.
• O macaco elétrico deverá ser posicionado em uma superfície lisa e sólida. O encaixe do Macaco deverá ser colocado na posição inferior direita do carro.
• Pressione ¿ no controle e certifique-se de que o encaixe esteja na posição inferior direita do carro. Pressione ¿ continuamente até que o carro seja suspenso na altura ideal.
• Pressione ¿ no controle para abaixar completamente o carro após os reparos terem sido feitos
• Faça Movimentos em sentido anti-horário para baixar o macaco quando não houver fornecimento de energia

Importante:
Garantia de 1 ano.
Valor Unitário.
Não nos responsabilizamos pelo uso indevido do produto.

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.