Este cd contém informações muito importantes para micro e pequenas empresas, que geralmente só tem conhecimento da existência da portaria 1510, mas não conhecem detalhes e nem modos alternativos de controle de ponto.
O cd contém links para sites de debates e a íntegra da portaria 1510.

PORTARIA 1510 ADIADA PELA QUARTA VEZ PARA 01/01/12
O texto abaixo , visa fazer alguns esclarecimentos e relatar fatos, que notoriamente não são de conhecimento da enorme maioria de usuários de relógio ponto eletrônico. Temos visto pequenas empresas sendo vítimas de terrorismo por parte de alguns , para forçar a comprar destes produtos (REP).
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Existem sérias dúvidas sobre a constitucionalidade da portaria, pois ela tem caráter de lei, quando deveria ser uma simples normatização . Já existem projetos de lei em tramitação adiantada no senado ( já aprovado por comissões internas), visando a revogação da mesma .
Vários sindicatos e empresa, já tem liminar da justiça do trabalho liberando da obrigatoriedade de cumprir a portaria.
Somente empresa com mais de 10 funcionários são obrigadas por lei a ter algum controle de ponto , pode ser manual , mecânico ou eletrônico.
VEJA AGORA PROBLEMAS E DIFICULDADES PARA USO DOS NOVOS RELÓGIOS (REP) EM MICROS E PEQUENAS EMPRESAS, QUE JUSTIFIQUEM A COMPRA DESTE CD.
1--Após encher a memória não pode limpá-la ou salvar os dados , precisa guardar o relógio funcionando , e comprar um novo, pois os dados da memória serão os únicos aceitos em uma causa trabalhista.
2-- Se por acaso queimar o relógio (por exemplo um raio) , como fica?? Pois pela portaria você é obrigado a ter estes dados, que serão recolhidos pelo ministério do trabalho através de uma porta USB do novo relógio. Nenhum outro meio de salvamento dos dados será possível.
3--A manutenção somente poderá ser feita pelo fabricante pois o sistema é lacrado com lacre controlado . As revendas vão recolher enviar para o fabricante, o custo será altíssimo pois tem que remunerar o fabricante e a revenda. Com certeza será necessário contrato de manutenção senão você não terá prioridade de atendimento.
4—Mesmo com o novo relógio , você terá que implantar um controle manual de ponto pois em caso de manutenção precisará ter algum controle de ponto obrigatório.
5--Precisará ter estoque de bobina de papel, e funcionários de plantão nos momentos de registrar os pontos , pois as impressoras costumam agarrar internamente o papel.
6--Através da porta USB , disponível no relógio, os dados de sua empresa e funcionários estão sujeitos a serem acessados por qualquer um.
7--Seus funcionários poderão registrar ponto livremente a qualquer momento certamente gerando horas extras indevidas ,e atritos entre patrões e funcionários, pois o novo relógio não pode ter nenhum tipo de bloqueio.
8-- O novo relógio não pode acionar sirenes nem controlar aberturar de catracas e portas , será necessários adquirir equipamentos específicos para estas funções.
9- Se sua empresa tem mais que um CNPJ precisa um relógio para cada CNPJ.
10- Os fabricantes de REP devem garantir o equipamento e não retenção dos dados em caso de perda , sua empresa é que será responsável. Lembrando que não existe nenhuma tecnologia que garanta a retenção dos dados por tanto tempo(no mínimo 5 anos após parar de usar o relógio).
Micro e pequenas empresas certamente não se sujeitarão a tais dificuldades , custos e burocracias, visto que esta portaria penaliza todas as empresas para punir um ou outro fraudador. Se você tem mais que 10 funcionários e não quer regredir para um controle de ponto apenas manual, onde os funcionários colocam os horários que bem entendem , e todos os cálculos são feito manualmente , pode usar o nosso sistema easy ponto (VEJA NOSSO ANÚNCIO NO ML – RELÓGIO PONTO COMPLETÍSSIMO...) para fazer o controle interno , e em paralelo usar um livro ponto , que NÃO poderá ser fraudado pois o easy ponto acusará as distorções nos horários. Se a portaria for revogada poderá eliminar o livro ponto .
PORTANTO SE ESTA PORTARIA ENTRAR EM VIGOR, MICRO E PEQUENAS EMPRESAS QUE DESEJAM CONTROLAR O PONTO DE SEUS FUNCIONÁRIOS, TEM AS SEGUINTES ALTERNATIVAS:
1-USAR UM SISTEMA DE PONTO INFORMATIZADO PARA FAZER TODO O CONTROLE INTERNO E SOMATÓRIAS , E USAR UM LIVRO PONTO EM PARALELO PARA EFEITOS TRABALHISTAS.
2- REGREDIR NO TEMPO (UNS 25 ANOS) E USAR UM SISTEMA DE CONCEPÇÃO MECÂNICA (IMPRIME NO CARTÃO, CARTOGRÁFICO) . NESTE CASO TERÁ QUE CONVIVER COM OS TRADICIONAIS PROBLEMAS DE RASURAS, ERROS , REGISTROS EM LOCAL ERRADO ETC , ALÉM DE FAZER OS CÁLCULOS MANUALMENTE. NÃO PODENDO USAR TODOS OS RECURSOS DA INFORMATIZAÇÃO EM SUA EMPRESA.
3- COMPRAR UM RELÓGIO DA PORTARIA 1510 , CONVIVER COM A BURROCRACIA E ALTOS CUSTOS EXPOSTOS ACIMA , SE CADASTRAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO (para receber fiscalização) E AINDA FICAR SUJEITO A PERDA DO INVESTIMENTO , SE A PORTARIA FOR REVOGADA OU ALTERADA POR LEI , OU POR MUDANÇAS POLÍTICAS.
Obs: Caso este produto seja útil para sua empresa indique a outros colegas seus que poderão estar passando pelo mesmo problema
ATENÇÃO : SÓ CLIQUE EM COMPRAR DEPOIS DE TIRAR TODAS AS DÚVIDAS E ESTAR SEGURO DA COMPRA.
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