Importante:
> Caso seu pedido de compra tenha quantidade que pode ser caracterizada como revenda, ou quando a SEFAZ do seu estado retiver a(s) mercadoria(s) por um outro motivo, ela(s) fica/m sujeita(s) ao recolhimento de ICMS no posto fiscal da fronteira do estado de destino.
> Clientes do estado do AMAZONAS: o pedido de compra está sujeito à fiscalização da SEFAZ/AM e à taxa de armazenagem.Custo por conta do comprador
> Clientes do estado do AC, AL, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RO, SE e DF: segundo o Decreto 29.560, Art. 6-A, parágrafos 2 e 3, mercadorias enviadas a esse estado estão sujeitas a recolhimento de ICMS quando excederem o limite de 500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência dos estados). A empresa All Bussines recomenda a consulta a tabela em vigor, pois o valor da UFIRCE varia. A guia de recolhimento não pode ser emitida antecipadamente, por meio de GNRE. Os estados criaram uma guia específica, chamada DAE, e nesta é preciso constar a especificação do código do selo fiscal, obtido somente na fronteira do estado. As mercadorias serão liberadas somente após o recolhimento do ICMS junto à SEFAZ/CE, ou mediante apresentação de documento emitido pelo agente de transporte, Custo por conta do comprador
> Atenção clientes dos Estados AC, AL, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RO, SE, TO, DF e MS: conforme legislação estadual, os pedidos estão sujeitos ao recolhimento da DAE (Documento de Arrecadação Estadual). Custo por conta do comprador