Casa a Venda2 dorms 227 m²
R$98.535
São Paulo - SP - Interior - SaltoVendedor:
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Características gerais | ![]() |
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Em cumprimento ao disposto no provimento N°. 1496/2008, Cristóvão Ferreira da Silva, corretor de imóveis, Creci n. 35.440-7, está promovendo divulgação publicitária em mídia eletrônica especializada, para arrematação pela melhor oferta do imóvel situado à Rua Juriti, n.° 317 - Bairro Granjas Santa Lúcia ? Salto/SP, matriculado no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Salto sob n° 3.236, conforme o que se segue:
Atenção: Observe o prazo para efetuar sua proposta.
Os interessados deverão durante o período desta publicação, efetuar ao Corretor nomeado nos autos de Extinção de Condomínio, uma oferta observando as informações complementares abaixo para o imóvel, objeto da Alienação.
Informações complementares de acordo com o artigo 6º. do provimento N°. 1496/2008:
a) - Processo N° 526.01.2001.004224-3 e Ordem n.° 809/01, de Extinção de Condomínio, em curso pela 2ª. Vara Cível da Comarca de Salto/SP.
b) - Não há penhoras de nosso conhecimento para o imóvel
c) - Existe débito fiscal municipal (IPTU) sobre o imóvel. Também existe ônus para a averbação da Construção na Matrícula do imóvel (Matricula 3.236 do Registro de Imóveis da Comarca de Salto/SP).
d) - Fotografias anexas com comentários indicando, parcialmente, as condições e estado de conservação. O imóvel encontra-se ocupado pela Requerida.
e) - Valor do imóvel atualizado em 18/03/2009 é de R$ 98.535,91 (Noventa e Oito Mil, Quinhentos e Trinta a Cinco Reais e Noventa e Um Centavos).
f) - Para o preço mínimo, acima mencionado, não serão admitidas propostas que configurem Preço Vil.
g) - As propostas deverão ser feitas a vista, porém as formuladas com parcelamento serão analisadas, pelo Juízo, as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, sendo que os débitos existentes deverão ocorrer por responsabilidade direta do arrematante.
h) - As propostas deverão ser apresentadas ao Corretor nomeado, aqui mencionado, o qual apresentará, mediante petição nos próprios autos, no período da publicação desta, contendo descrição detalhada da forma e condições de pagamento nos termos do item acima.
i) - A alienação será formalizada por termo nos autos de extinção de Condomínio.
j) - A Alienação pode ser julgada ineficaz se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar nos 5(cinco) dias seguintes a assinatura do termo de alienação ao juízo, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionados; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de previa notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (CPC Art.698).
k) - O Corretor responsável pela intermediação é CRISTÓVÃO FERREIRA DA SILVA, com Endereço à Rua José Galvão, 220 ? Centro ? Salto/SP ? Cep.:- 13.320-170 e Telefone:- (11) 4029-0890 e (11) 9756-3143. E-mail = conegimoveis@hotmail.com / Skype = conegimoveis.
l) - A comissão devida, conforme estabelece a fls. 106 dos Autos, deverá ser rateada entre as partes (Requerente e Requerida), quando da alienação do imóvel.
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