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Dra. Eliana Riberti Nazareth, Psicóloga, Psicanalista, Terapeuta de família e de casal e Mediadora.
Dra. Sandra Regina Vilela, advogada especializada em Direito de Família, com formação em Mediação Familiar.
Dra.Ana Célia Roland Guedes-Pinto: Assistente Social, Perita Judicial; Mediadora.
MEDIAÇÃO FAMILIAR
Este livro funda-se na proposição incontestável de que é melhor que a coação da sanção legal, imposta pelo Estado representado pelo Juiz, atue o mínimo possível na superação das discórdias familiares. A família, mesmo não imune ao emergir dos demônios primitivos do cérebro humano, necessariamente vetoriza em sentido contrário ao do interesse egoístico. E projeta-se sobre os seres que dela dependem, como os filhos, parentes e amigos próximos, não raro terceiros à espera da solução da questão familiar pendente, para o prosseguimento da grande aventura humana do relacionamento afetivo. Mil vezes preferível que os conflitos familiares se solucionem sem a imposição jurisdicional do Direito. Preferível que sigam a lógica das próprias relações humanas em que tenham germinado.
A mediação, forma civilizada de solução de controvérsias, é mais que adequada à resolução das questões de família. Este trabalho mostra como fazer a Mediação Familiar. Mais do que pretensa forma de desafogo da massa de processos judiciais, a mediação é instrumento melhor de realização da Justiça no litígio familiar, reservada a forma jurisdicional apenas para quando perdidas as esperanças de solução pacífica da controvérsia.
Bendita mediação! Lincoln, que foi advogado e pensador de luz própria, parece que se dirigia à Mediação Familiar ao dizer: "discourage litigation. Persuade your neighbours to compromise whenever you can. Point out to them how the nominal winner is ofnen a real loser in fees, expenses, and waste of time. As a peacemaker, the lawyer has a superior opportunity of being a good man. There will still be business enough".
Eliana Riberti Nazareth, Sandra Regina Vilela e Ana Célia Roland Guedes-Pinto são incansáveis idealistas. Acreditam no que fazem e crêem na mediação como forma de bem resolver conflitos familiares, recompondo a harmonia da família pela promoção da paz ou desenlaçando-a da crise para o prosseguimento da vida, alijada da carga da angústia, sem vencedores ou vencidos.
Produto de anos e anos de experiência com mediação nas coisas da Justiça, especialmente em processos de família, o presente trabalho é instrumento de ser útil. Produto do imperativo categórico de fazer o bem. Para quê? Ora, para fazer o bem! Que mais o verdadeiro ser humano pode desejar na vida?
Apresentação: Sidnei Beneti - Ministro do Superior Tribunal de Justiça