SELO DO IPI - Toda bebida importada destilada, como uísque, vodca, conhaques, brandies, licores, Steinhager, tequilas, gin, aguardentes, e champanhes - da região do mesmo nome na França - devem sempre conter o selo de IPI. O referido selo, em papel-moeda, é numerado e impresso pela Casa da Moeda.
SELO DO IMPORTADOR - Toda bebida, seja ela nacional ou importada, tem sempre na parte de trás da garrafa uma etiqueta ou rótulo com o nome do importador ou fabricante, contendo inclusive algumas informações como: composição do produto e data de validade.
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