MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO
- será constituída por uma estrela de 5 (cinco) pontas, as quais se findarão em um círculo de 20 (vinte) mm de diâmetro interno por 25 (vinte e cinco) mm de diâmetro externo, em cujo campo serão colocadas, eqüidistantes, tantas estrelas quantos forem os Estados da Federação, separadas por uma inscrição em algarismo romanos, colocados na base do círculo, correspondentes ao tempo de serviço do agraciado, tudo em alto relevo; o círculo será posto sobre uma coroa de louros, trabalhada, de forma a ultrapassá-lo em toda a sua extensão, por 5 (cinco) mm; haverá na parte central superior um suporte de 5 (cinco) mm de largura por 3 (três) mm de altura, que sustentará uma argola de 6 (seis) mm de diâmetro externo, ambos do mesmo metal da medalha; o verso terá em relevo os dizeres "TEMPO DE SERVIÇO, o número e data deste decreto", a medalha será de ouro, com passador de ouro, para 30 (trinta) anos de serviço; de prata, com passador de prata, para 20 (vinte) anos de serviço; de bronze, com passador de bronze, para 10 (dez) anos de serviço; a medalha será pendente a uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 30 (trinta) mm de largura por 30 (trinta) mm de comprimento, afinando por mais 7,5 (sete e meio) mm em sua extensão, como se fosse formar uma bizel, tendo na extremidade inferior uma haste horizontal de 15 (quinze) mm do mesmo metal da medalha, contendo na parte central um colchete de 8 (oito) mm de diâmetro externo por 6 (seis) mm de diâmetro interno, com um dispositivo de pressão que permita prender a argola da medalha sem o risco de soltá-la; a fita apresentará 3 (três) listras verticais de 10 (dez) mm de largura cada uma, nas cores amarelo-ouro, a do centro, e verde bandeira, as das extremidades. |