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APOSENTADORIA
Você que já conta com 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher) já podem requerer junto do INSS benefício previdenciário (Aposentadoria por contribuição), eis que por agora já se encontra reconhecido pela Turma Nacional do INSS a exclusão da idade como requisito autorizador, ou seja, bastando apenas o tempo de contribuição para concessão do benefício.
No mais, ainda assessoramos nos pedidos de concessão e revisão administrativa voltado aos benefícios das aposentadorias integral, proporcional, por idade, especial, pensão por morte, de prestação continuada (LOAS - Idosos e Excepcionais) e auxílios doença e acidente
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Você detentor de qualquer crédito, vencido e não pago, pode por agora contar com os serviços da RBS Assessoria empresa voltada a recuperação de crédito. Contamos com eficaz procedimento de cobrança extrajudicial e judicial que vão desde a cobrança de cheques a termos de confissão de dívida.
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