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A "Medalha do Mérito Mauá" terá as categorias de Serviços Relevantes e Cruz Mauá.
O Presidente e o Vice-Presidente da Republica e o Ministro de Estado dos Transportes são titulares natos da "Medalha do Mérito Mauá", no grau mais elevado.
Art. 3o A concessão da Medalha será efetuada mediante decreto, no qual estarão expressos, em considerados, os fundamentos de outorga, observados os seguintes critérios:
I - Serviços Relevantes: medalha de alto mérito, conferida a pessoas físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que hajam trabalhado de modo superior e natural expectativa para a expansão e o aperfeiçoamento dos transportes no Brasil;
II - Cruz de Mauá: medalha de alto mérito, conferida a pessoas físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que hajam participado com valiosa cooperação para a concretização dos objetivos previstos nos planos e programas de trabalho do Setor Transporte e daqueles que, pelo profundo conhecimento de técnicas próprias de suas atividades, hajam apresentado contribuição efetiva e elevação do nível de eficiência do serviço.
DAS CARACTERISTICAS DA MEDALHA
Art. 4o As Medalhas, na forma do Anexo, terão as seguintes características:
I - Serviços Relevantes - cruz de quatro pontas, em ouro, com quarenta milímetros, tendo:
(A) no anverso: quatro hastes, centro esmaltado em vermelho-cardeal e periferia em ouro. Cada haste terminada em duas pontas, havendo em cada extremidade uma pequena esfera de ouro. Na convergência das hastes há um disco esmaltado em amarelo, com os seguintes dizeres: "Mérito Mauá". No centro do disco, em ouro polido, a efígie do Patrono dos Transportes;
(b) no reverso: haste e disco em ouro fosco, com a inscrição polida do logotipo oficial do Ministério dos Transportes;
(c) acessórios:
1. fita-colar, com trinta e cinco milímetros de largura por quarenta centímetros de comprimento útil, em vermelho-cardeal e margens de cinco milímetros;
2. miniatura para casaca, nas mesmas características da Medalha, com diâmetro de dezessete milímetros;
3. roseta para uso civil, com aplicação do logotipo do Ministério dos Transportes, em metal dourado;
II - Cruz Mauá: medalha de prata, com as mesmas características e acessórios idênticos aos de Serviços Relevantes, sendo o logotipo aplicado à roseta, em metal prateado.