OMJM foi criada pelo Supremo Tribunal Militar, em sessão de 12 de junho
de 1957, para premiar aos Magistrados e Juristas que se tenham
destacado nos Estudos relativos ao Direito; aos cidadãos brasileiros ou
estrangeiros, civis ou militares, que tenham prestados assinalados
serviços ou demonstrado excepcional apreço á Justiça Militar; aos
funcionários da Justiça Militar que tenham prestado bons serviços no
desempenho de suas atribuições.
Também poderão ser agraciadas
com a OMJM as corporações militares ou jurídicas, suas bandeiras ou
estandartes, nacionais ou estrangeiras, por ações que as credenciem a
este reconhecimento.
A Ordem consta dos seguintes graus: Grã Cruz,
Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços. A Grã-Cruz será utilizada
junto a uma faixa colocada do lado direito para o esquerdo, com a
insígnia do lado direito á altura do fígado.
A
"Alta Distinção" será pendente ao pescoço. A insígnia de Distinção e
Bons Serviços serão utilizadas pendente do peito, ao lado esquerdo.