ATENÇÃO:
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Nos termos da Legislação Federal de regência à matéria jurídica em questão (DL n.° 25/1937, 3.924/1961, 4.845/1965, 5478/1968):
NÃO FERE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, também "não afronta a proteção legal que tutela os bens artísticos, de interesse histórico, arqueológico, pré-históricos, numismáticos, bibliotecas, acervos de documentos e etc."
Dúvidas? Por favor consulte o site da Presidência da República, clicando no link "legislação" - Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural e Direitos Autorais, ou as Leis Federais acima!!!