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Manual Prático Microempreendedor Individual- Adolfo B Macedo

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    RELEASE DO LIVRO: MANUAL PRÁTICO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL  MEI

     

    Autor: Adolfo Benevenuto de Macedo                    Editora: Gráfica e Editora O Lutador

    Preço do Exemplar: R$ 25,00                                Número de Páginas: 120

    Número da Edição: 1ª Edição                                Assunto: Procedimentos práticos e

                                                                                           Legislação do MEI                                             

    Áreas de Interesse: microempreendedores e autônomos em geral, contabilistas, advogados, demais empresários, bancos e entidades ligadas ao empreendedorismo.                                       

                                                                                            Apresentação: feita pelo advogado,

    Prefácio: feito pelo contabilista Olival G. de            Dr. Sílvio Abreu Campos, especialista

    Resende, Pres. do Conselho de Micro e                         em micro e pequena empresa da Fed.

    Pequena Empresa da Assoc.Com. de Minas          do Comércio de Minas Gerais.

     

    Resumo do Livro:

    Este livro apresenta a figura jurídica do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de Dezembro de 2008 e regulamentada pela Resolução nº 58, de 27 de abril de 2009, que entrou em vigor em 1º de Julho de 2009.

     

    O livro é dividido em duas partes: a primeira, essencialmente prática, descreve os procedimentos e normas que deverão ser observados na legalização dos microempreendedores individuais, denominação adotada pela lei para o contingente de mais de dez milhões de trabalhadores informais espalhados pelo Brasil; a segunda parte é dedicada às leis de regências e correlatas ao MEI. 

     

    Poderão optar pelo SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional os microempreendedores individuais dos setores: comercial, industrial e de serviços, que tenham auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); sejam optantes pelo regime tributário do Simples Nacional; exerçam somente atividades permitidas (170 ocupações); possuam um único estabelecimento; não participem de outra empresa e não contratem mais de um empregado.

    Os microempreendedores individuais optantes pelo SIMEI recolherão, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: I  R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social; II  R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso sejam contribuintes desse imposto;III  R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso sejam contribuintes desse imposto.´

    BENEFÍCIOS: Os microempreendedores individuais terão os seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão. Os microempreendedores individuais poderão emitir notas fiscais para pessoas jurídicas (empresas), estão dispensados de fazer escrituração contábil e fiscal e estão também dispensados de pagar as taxas de registros, de alvará e de outras obrigações legais.

    Basicamente, os microempreendedores individuais serão desenquadrados e excluídos do SIMEI quando excederem o limite do faturamento anual de R$ 36.000,00 ou quando deixarem de atender as condições enumeradas para o seu enquadramento (opção) no regime. Nesses casos, eles, automaticamente, passarão para o regime do Simples Nacional, pagando mais impostos.

    Resumidamente, são essas as principais normas deste novo instrumento legal.


    Garantia: Sem garantia

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    Manual Prático Microempreendedor Individual- Adolfo B Macedo
    Preço:
    R$ 2500 unid. (Produto Novo)
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