Manual Prático Microempreendedor Individual- Adolfo B Macedo
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RELEASE DO LIVRO: MANUAL PRÁTICO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI Preço do Exemplar: R$ 25,00 Número de Páginas: 120 Número da Edição: 1ª Edição Assunto: Procedimentos práticos e Legislação do MEI Áreas de Interesse: microempreendedores e autônomos em geral, contabilistas, advogados, demais empresários, bancos e entidades ligadas ao empreendedorismo. Apresentação: feita pelo advogado, Prefácio: feito pelo contabilista Olival G. de Dr. Sílvio Abreu Campos, especialista Resende, Pres. do Conselho de Micro e em micro e pequena empresa da Fed. Pequena Empresa da Assoc.Com. de Minas do Comércio de Minas Gerais. Resumo do Livro: Este livro apresenta a figura jurídica do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de Dezembro de 2008 e regulamentada pela Resolução nº 58, de 27 de abril de 2009, que entrou em vigor em 1º de Julho de 2009. O livro é dividido em duas partes: a primeira, essencialmente prática, descreve os procedimentos e normas que deverão ser observados na legalização dos microempreendedores individuais, denominação adotada pela lei para o contingente de mais de dez milhões de trabalhadores informais espalhados pelo Brasil; a segunda parte é dedicada às leis de regências e correlatas ao MEI. Poderão optar pelo SIMEI - Sistema de Recolhimento Os microempreendedores individuais optantes pelo SIMEI recolherão, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: I R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social; II R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso sejam contribuintes desse imposto;III R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso sejam contribuintes desse imposto.´ BENEFÍCIOS: Os microempreendedores individuais terão os seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão. Os microempreendedores individuais poderão emitir notas fiscais para pessoas jurídicas (empresas), estão dispensados de fazer escrituração contábil e fiscal e estão também dispensados de pagar as taxas de registros, de alvará e de outras obrigações legais. Basicamente, os microempreendedores individuais serão desenquadrados e excluídos do SIMEI quando excederem o limite do faturamento anual de R$ 36.000,00 ou quando deixarem de atender as condições enumeradas para o seu enquadramento (opção) no regime. Nesses casos, eles, automaticamente, passarão para o regime do Simples Nacional, pagando mais impostos. Resumidamente, são essas as principais normas deste novo instrumento legal. |
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| Manual Prático Microempreendedor Individual- Adolfo B Macedo
Preço:
R$ 2500 unid. (Produto Novo)
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