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3M - Este informativo tem o objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas à nomenclatura ou classificação ?N95?, e sua comparação com a classificação brasileira denominada ?PFF2?, deixando mais claro para o mercado as diferenças entre as duas classificações e facilitando o processo de seleção e escolha da proteção respiratória adequada ao momento crítico que estamos atravessando.
A classificação N95 adotada pelos Estados Unidos certifica um respirador atribuindo a este a capacidade de filtrar aerossóis (partículas dispersas no ar).
Um respirador, mesmo que denominado* ?N95? só pode ser CLASSIFICADO como ?N95? se testado e aprovado pelo órgão americano chamado NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health). Ao ser aprovado o produto recebe um Registro de Aprovação (TC #). Por exemplo, no caso do respirador 3M modelos 1860/1860S, o número do Registro de Aprovação é o TC # 84A-0006.
Segue abaixo o link da página americana do NIOSH que deve ser utilizada como base de consulta e verificação para se determinar se um respirador é aprovado e classificado como ?N95?:
http://www.cdc.gov/niosh/npptl/topics/respirators/disp_part/n95list1.html
PS. Os itens em vermelho na página indicam que o produto é aprovado pelo NIOSH como respirador e também pelo FDA (Food and Drug Administration) como máscara cirúrgica.
No Brasil, não existe a classificação N95. O Ministério do Trabalho e Emprego é quem certifica e fiscaliza o uso de EPI em geral, incluindo respiradores, a Fundacentro é quem realiza os testes para classificação dos respiradores, e o Ministério da Saúde/ANVISA é quem emite e fiscaliza o Registro do Ministério da Saúde.
A norma brasileira para classificação de respiradores tem como base a norma européia, portanto, a nomenclatura utilizada no Brasil difere da nomenclatura utilizada para classificação de respiradores nos Estados Unidos.
No Brasil, o respirador que possui eficiência de filtração equivalente à classificação americana N95, é o respirador aprovado como PFF2 (ou filtro P2) testado pela Fundacentro e certificado pelo Ministério do Trabalho. A própria ANVISA quem indica essa equivalência entre os respiradores (http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/cartilha_mascara.pdf).
Quando o respirador for utilizado em ambientes onde haja exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos), o respirador indicado pela ANVISA pode ser tanto N95 como PFF2, desde que possua Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego E Registro do Ministério da Saúde/ANVISA.
Os respiradores com Registro do Ministério da Saúde/ANVISA podem ser consultados no link abaixo:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/consulta_produto_correlato/consulta_correlato.asp
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Preço:
R$ 4990 unid. (Produto Novo)
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