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GUARDA COMPARTILHADA,
ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS.
ATUALIZADO COM A NOVA LEI.
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http://www.apase.org.br/11603-filmes.htm
EDITORA EQUILÍBRIO.
144 páginas no formato 16 x 23 cm.
AUTORES JURISTAS:
Waldir Grisard Filho, Patrícia Pimentel O. C. Ramos e Rosana Barbosa Cipriano Simão.
AUTORES PSICOLOGIA:
Andréia Calçada, Evandro Luiz Silva, Leila Maria Torraca de Brito e Eliana Riberti Nazareth
APRESENTAÇÃO
Rodrigo da Cunha Pereira
Presidente Nacional do IBDFAM
É mais cômodo ficar paralisado em velhas fórmulas do que se arriscar em algo novo.
Em outras palavras, a guarda compartilhada significa romper paradigmas e instalar uma nova concepção para a criação e educação de filhos de pais separados.
Não é justo que os filhos sejam privados da convivência com seus pais. Nem mesmo a separação litigiosa justifica isso. O ideal é que eles convivam o máximo possível com ambos os genitores. A separação é dos pais. Os filhos não precisam e nem devem separar-se do pai ou da mãe. Os adultos têm a obrigação de saber distinguir as funções de pais e cônjuges e deveriam, sempre, instalar um campo neutro para os filhos em suas diferenças e divergências.
ATACADO E VAREJO.
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